Situações envolvendo pagamentos indevidos pela Administração Pública são mais comuns do que se imagina. Gratificações calculadas de forma incorreta, adicionais pagos a maior ou valores depositados por meses ou até anos podem, posteriormente, ser objeto de cobrança do servidor público.
A principal dúvida nesses casos é se o servidor é obrigado a devolver valores que recebeu regularmente.
Quando se caracteriza o erro administrativo?
O chamado erro administrativo ocorre quando:
- o pagamento equivocado foi causado exclusivamente pela Administração
- o servidor não solicitou, induziu ou contribuiu para o erro
- o valor foi pago normalmente na folha de pagamento
Nessas situações, o erro não pode ser atribuído ao servidor.
Boa-fé do servidor público
A boa-fé é elemento central na análise desses casos. Considera-se que o servidor agiu de boa-fé quando:
- não tinha conhecimento do erro
- não solicitou o pagamento indevido
- recebeu os valores como parte regular da remuneração
Se houver comprovação de que o servidor sabia da irregularidade e, ainda assim, se beneficiou, a devolução pode ser exigida.
O que diz a Justiça?
A jurisprudência consolidou o entendimento de que valores recebidos de boa-fé, por erro exclusivo da Administração, não devem ser devolvidos. Esse posicionamento busca proteger a segurança jurídica e evitar que o servidor arque com falhas administrativas que não provocou.
Desconto em folha: o que a Administração deve observar?
Mesmo quando há questionamento sobre valores pagos, o desconto em folha:
- não pode ser automático
- exige abertura de processo administrativo
- deve garantir contraditório e ampla defesa
- exige comprovação de eventual má-fé do servidor
A ausência dessas etapas viola os princípios da legalidade e do devido processo legal.
Informação jurídica evita prejuízos indevidos
Nem toda cobrança é legítima, assim como nem todo pagamento indevido gera obrigação automática de devolução. Cada situação exige análise técnica das circunstâncias, da boa-fé e do procedimento adotado pela Administração.
Antes de aceitar descontos ou firmar acordos, buscar orientação com um advogado de sua confiança é fundamental para proteger direitos e evitar prejuízos indevidos.