Quando uma obrigação envolve pagamento futuro, existe sempre a possibilidade de inadimplência. Por isso, contratos e renegociações podem prever garantias destinadas a aumentar a segurança do credor caso o pagamento não seja realizado.
A escolha da garantia, porém, deve considerar as características de cada negócio.
Qual é a diferença entre garantia pessoal e garantia real?
Nas garantias pessoais, uma terceira pessoa assume responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, conforme as condições estabelecidas. É o caso da fiança.
Já nas garantias reais, determinado bem fica vinculado à satisfação da dívida. Hipoteca e penhor são exemplos previstos pela legislação civil.
Como funciona a fiança?
Na fiança, o fiador garante o cumprimento da obrigação assumida pelo devedor caso ela não seja satisfeita, nos limites da garantia prestada.
O Código Civil exige que a fiança seja realizada por escrito e estabelece regras específicas sobre a responsabilidade do fiador.
Como funcionam a hipoteca e o penhor?
A hipoteca pode vincular um imóvel ao pagamento da dívida. Em caso de inadimplência, observados os procedimentos legais, o bem pode ser utilizado para satisfação do crédito. O STJ define a hipoteca como direito real de garantia no qual o devedor permanece com domínio e posse do imóvel, enquanto o credor pode promover sua venda para satisfação do crédito em caso de inadimplemento.
O penhor também é uma garantia real, normalmente relacionada a bens móveis ou direitos, e sua constituição e funcionamento variam conforme a modalidade.
Ter uma garantia significa receber automaticamente?
Não. A existência da garantia não dispensa os procedimentos previstos em lei e no contrato. Na hipoteca e no penhor, por exemplo, o simples atraso não permite que o credor automaticamente se torne proprietário do bem dado em garantia.
Por isso, antes de contratar ou renegociar uma dívida, é importante avaliar qual garantia é juridicamente adequada e como ela deverá ser formalizada. Um escritório de advocacia em Santa Cruz do Sul pode auxiliar na análise do contrato, dos riscos e das alternativas disponíveis para cada situação.
Base jurídica: Código Civil, especialmente disposições sobre fiança e direitos reais de garantia, incluindo penhor e hipoteca.
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