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TST condena empresa a indenizar auxiliar administrativa por uso indevido de imagem em leilão de joias na TV

 A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de joias a indenizar uma auxiliar administrativa que teve sua imagem utilizada em vídeos na TV sem autorização.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar disse que as empresas faziam leilões dos artigos que vendiam, especialmente joias, em programas exibidos nacionalmente entre meia-noite e seis da manhã e que sua imagem foi usada para fins comerciais sem sua autorização, razão pela qual requereu indenização por dano moral.

Alegou, ainda, que a empresa mantém um canal no YouTube e uma conta no Facebook em que divulga a íntegra dos programas exibidos na televisão. Mesmo após o seu desligamento da empresa, esses vídeos continuaram disponíveis.

De acordo com a sentença de primeiro grau, ainda que a trabalhadora não fosse a apresentadora do programa e sua participação fosse eventual, não cabia cogitar que houvesse autorização tácita nem que a exposição de sua imagem fosse inerente à função de auxiliar administrativa para a qual fora contratada. A autorização teria de ser expressa.

A indenização fixada foi de R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reduziu o valor para R$ 1.500, levando a auxiliar a recorrer ao TST.

O TST restabeleceu o valor fixado na sentença uma vez que o artigo 223-G, da CLT, prevê, para ofensas de natureza leve, indenização de até três vezes o último salário contratual da vítima e, com base nos fatos narrados na decisão e na informação de que o salário da auxiliar era de aproximadamente R$ 2.200,00, a ministra relatora considerou adequado o valor estabelecido na sentença.

Fonte:

TST

Processo: Ag-RR-168-24.2020.5.09.0002

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