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TST mantém a dispensa de empregado que viajou durante licença para repouso

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um consultor de vendas que alegava que não poderia ser demitido por possuir estabilidade.

O empregado havia sido dispensado por justa causa, e o motivo da dispensa foi o fato de ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus. A viagem foi registrada através de postagens nas redes sociais.

Na ação, o reclamante alegou que cumpria mandato na Cipa e, por isso, teria estabilidade, razão pela qual requereu a reversão da justa causa e, consequentemente, a reintegração no emprego.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o ex-funcionário havia apresentado um atestado médico numa sexta-feira, recomendando seu afastamento do trabalho por dois dias por dores na coluna e, no final de semana postou diversas fotografias em redes sociais de uma viagem em grupo e de ônibus, o que, para a empresa, caracterizava uma falta grave que motivou a dispensa por justa causa.

A decisão de primeira e segunda instância, mantida pelo TST foi por manter a justa causa da demissão uma vez que o empregado admitiu em juízo que o afastamento era para que ele não permanecesse sentado executando trabalho repetitivo, em razão das dores na coluna, mas, apesar disso, no mesmo período, ele optou por fazer uma viagem recreativa em que teria de permanecer sentado por, ao menos, duas horas durante o percurso realizado de ônibus.

Fonte:

TST

Processo: RR-1001481-51.2018.5.02.0201 

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