Viajar com crianças ou adolescentes exige alguns cuidados adicionais quando os pais são separados. As regras variam conforme o destino, a idade do filho e quem o acompanhará. Conferir antecipadamente os documentos e as autorizações necessárias ajuda a evitar problemas no embarque.
É necessária autorização para viajar dentro do Brasil?
Em viagens nacionais, quando a criança ou o adolescente está acompanhado por um dos pais, em regra, não é necessária autorização do outro.
Apesar disso, devem ser respeitados os períodos de convivência estabelecidos entre os responsáveis, assim como eventuais acordos ou decisões judiciais. A criança ou o adolescente também deverá portar documento de identificação adequado.
As regras são diferentes quando menores de 16 anos viajam desacompanhados dos pais ou com pessoas que não estejam entre os parentes autorizados pela legislação.
E quando a viagem é para o exterior?
Para viagens internacionais, crianças e adolescentes brasileiros menores de 18 anos acompanhados por apenas um dos pais precisam, em regra, apresentar autorização expressa do genitor que não viajará.
A autorização pode constar no próprio passaporte ou ser apresentada separadamente, de acordo com os modelos e procedimentos oficiais. Quando feita em papel, deve observar as exigências de preenchimento e reconhecimento de firma. Também existe a possibilidade de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem.
É importante verificar o prazo de validade, o tipo de autorização concedida e as exigências específicas do país de destino.
A guarda compartilhada ou unilateral dispensa a autorização?
Não necessariamente. Na guarda compartilhada, ambos os pais continuam participando das decisões relevantes relacionadas à vida dos filhos. Por isso, a viagem internacional acompanhada por apenas um deles exige, em regra, a autorização do outro.
A guarda unilateral também não elimina automaticamente essa exigência, pois o outro genitor pode continuar exercendo o poder familiar. Existem exceções, como falecimento, suspensão ou perda do poder familiar e outras situações juridicamente comprovadas.
O que fazer quando o outro responsável não autoriza?
Quando não existe acordo, pode ser necessário solicitar judicialmente o suprimento da autorização. O pedido será analisado conforme as circunstâncias do caso, o destino, a duração e a finalidade da viagem, os vínculos da criança com o Brasil e, principalmente, seu melhor interesse.
O planejamento deve começar com antecedência. Além da documentação, é recomendável organizar as datas de modo compatível com os períodos de convivência e verificar as regras da companhia aérea e do destino.
Cada família possui uma realidade diferente. Em caso de dúvida ou conflito, procure um advogado de confiança para avaliar a documentação e as medidas adequadas.
O escritório Eduardo Fischer | Rampelotto | Bardusco & Advogados, com sede em Santa Cruz do Sul/RS, atua de forma integrada em diferentes áreas do Direito, oferecendo atendimento responsável e individualizado a pessoas físicas e jurídicas.