Advogado de Direito Bancário em Santa Cruz do Sul – RS
A conversa quase sempre começa do mesmo jeito: a pessoa pagou parcelas por meses e a dívida não diminuiu. Ou percebeu no extrato do benefício um desconto de empréstimo que não reconhece. Ou recebeu um oficial de justiça em casa para levar o carro financiado. Ou viu, no contrato que assinou às pressas no balcão, um seguro que ninguém explicou.
Nesses casos, a dúvida costuma ser a mesma: isso é normal ou é abuso? A resposta não sai do sentimento de quem paga, e sim da leitura do contrato e do histórico de pagamentos. Nem toda cobrança alta é ilegal, e nem toda cláusula estranha é nula. Também não se resolve nada deixando de pagar por conta própria, porque isso costuma piorar a situação. O caminho é entender o que foi contratado, comparar com o que a lei e os tribunais admitem, e só então decidir.
O que é o Direito Bancário e quando procurar um advogado
Direito Bancário é a área que trata da relação entre consumidores ou empresas e instituições financeiras: empréstimos, financiamentos, cartões, cheque especial, tarifas, seguros vendidos junto com o crédito e cobrança de dívidas. Boa parte dessas relações também é protegida pelas regras de defesa do consumidor.
Vale buscar orientação quando aparecem descontos não reconhecidos na conta ou no benefício, quando o banco cobra tarifas que não foram informadas, quando há ameaça ou efetivação de busca e apreensão de veículo, quando o nome é negativado por dívida que não existe, e quando ocorre golpe ou fraude envolvendo transferências e cartões.
Situações mais comuns
Juros e encargos que parecem abusivos
Instituições financeiras não estão sujeitas ao mesmo limite de juros aplicado a contratos comuns. Por isso, uma taxa alta, isoladamente, não caracteriza abuso. O entendimento consolidado nos tribunais é que a análise se faz comparando a taxa do contrato com a taxa média praticada no mercado para aquela modalidade, divulgada pelo Banco Central. Quando há distância significativa, cabe discussão sobre revisão dos encargos.
Empréstimo consignado indevido
Consignado é o empréstimo descontado direto do salário, da aposentadoria ou do benefício. Os problemas mais frequentes são o desconto de contrato que a pessoa nunca assinou, a contratação feita por telefone sem informação clara, e a substituição do empréstimo por cartão de crédito consignado, em que a fatura vira dívida sem fim. Existe limite legal para o total descontado por mês, chamado de margem consignável, mas o percentual mudou várias vezes nos últimos anos e deve ser conferido na regra vigente.
Revisão de contrato
Revisar não é apagar a dívida. É verificar se os valores cobrados correspondem ao que foi contratado e ao que a lei admite. Entram nessa conta a forma de cálculo dos juros, a cobrança de encargos sobre encargos, seguros embutidos sem escolha do cliente, tarifas administrativas e a divergência entre o custo efetivo informado e o efetivamente praticado.
Busca e apreensão de veículo
Em financiamento com alienação fiduciária, o veículo fica em garantia do banco até a quitação. Havendo atraso, o credor pode notificar o devedor e, depois, pedir a apreensão do bem em juízo. A lei prevê um prazo curto, contado da apreensão, para o devedor pagar o que é exigido e reaver o veículo, e existe discussão sobre a extensão desse valor. Também se examinam a regularidade da notificação prévia e os encargos que compõem o débito.
Tarifas e seguros indevidos
Nem toda tarifa é ilegal. Os tribunais admitem algumas cobranças e rejeitam outras, conforme o serviço tenha sido efetivamente prestado e informado. Costumam ser discutidas tarifas de avaliação de bem que não foi avaliado, cobranças de registro de contrato sem comprovação da despesa e seguros vendidos como condição para liberar o crédito, prática conhecida como venda casada.
Fraude bancária e golpes
Transferências não reconhecidas, cartões clonados, contas abertas com documentos de terceiros e golpes por aplicativos de mensagem entram nessa categoria. A responsabilidade da instituição é analisada conforme as circunstâncias da fraude e as falhas de segurança envolvidas. Registrar boletim de ocorrência, contestar formalmente junto ao banco e guardar comprovantes é o que sustenta qualquer discussão posterior.
Como funciona o atendimento no escritório
O primeiro passo é reunir documentos: contrato assinado, extratos, comprovantes de pagamento, faturas, histórico de descontos no benefício e as respostas dadas pelo banco. Sem esse material, não há como afirmar que uma cobrança é indevida.
Com os documentos, é feita a análise do que foi contratado e do que está sendo cobrado. Nem sempre a conclusão favorece quem procurou o escritório: às vezes a cobrança está correta, e dizer isso faz parte do trabalho. Quando há fundamento, explicamos as opções, que podem incluir pedido administrativo ao banco, reclamação em órgão de defesa do consumidor ou ação judicial.
Escolhido o caminho, acompanhamos as etapas e informamos as decisões. Resultado de processo não se promete. O que se pode indicar é o entendimento aplicável à matéria e o que a prova disponível sustenta.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar enquanto discuto o contrato?
Não é recomendável decidir isso por conta própria. A interrupção dos pagamentos pode gerar negativação, aumento de encargos e, em financiamento de veículo, pedido de busca e apreensão. Existem medidas processuais próprias para tratar de depósito de valores, e elas dependem de análise do caso.
Descontam do meu benefício um empréstimo que não fiz. O que fazer?
O primeiro passo é contestar formalmente junto à instituição e ao órgão pagador, guardando protocolo. Também é útil solicitar cópia do contrato que originou o desconto. Se o contrato não existir ou apresentar irregularidade, cabe discutir a suspensão dos descontos e a devolução do que foi retirado.
Revisar o contrato limpa meu nome do cadastro de inadimplentes?
Não de forma automática. A retirada da negativação depende da situação da dívida e do que for decidido no caso. Quando parte da cobrança é reconhecida como indevida, o efeito sobre o cadastro é analisado dentro do próprio processo.
O banco pode levar meu carro sem me avisar antes?
A lei exige que o devedor seja constituído em mora antes do pedido judicial, o que normalmente se faz por notificação enviada ao endereço do contrato ou por protesto. A falha nesse procedimento é um dos pontos examinados na defesa.
Fui vítima de golpe e o banco negou o ressarcimento. Tenho o que discutir?
Depende de como a fraude ocorreu e de quais falhas de segurança podem ser demonstradas. Casos de clonagem, acesso indevido à conta e abertura de conta com documento de terceiro são analisados de forma diferente daqueles em que houve transferência feita pelo próprio cliente. A documentação do episódio é decisiva.
Como entrar em contato
Se você quer entender uma cobrança, um desconto no benefício ou uma ação movida pelo banco, é possível agendar um atendimento para análise dos documentos.
Eduardo Fischer | Rampelotto | Bardusco & Advogados. Rua Coronel Oscar Rafael Jost, 1423 – Bairro Universitário – Santa Cruz do Sul/RS – CEP 96.815-713. Telefones: (51) 3711-2614 e (51) 2109-0276.
Veja também
- Direito do Consumidor — cobrança indevida e negativação do nome
- Direito Imobiliário — financiamento de imóvel e contrato de compra e venda
- Direito de Trânsito — questões envolvendo o veículo
- Quem somos — atuação do escritório desde 1995
- Contato — agendar atendimento